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13/11/2023O trânsito está sempre evoluindo, e os condutores de veículos de duas rodas devem estar atualizados para evitar problemas administrativos e multas. Recentemente, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 940/22, que trouxe mudanças significativas nas regras para o uso de capacetes por pilotos e passageiros de motocicletas e ciclomotores. O principal objetivo dessas alterações é consolidar em um único documento as diretrizes estabelecidas nas Resoluções 453/13, 680/17 e 846/21, que regulamentam o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Principais Mudanças:
Adesivos Retrorrefletivos e Certificação Inmetro: Além dos adesivos retrorrefletivos obrigatórios na parte posterior e nas laterais do capacete, agora é exigida a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para garantir a segurança do dispositivo.
Afivelamento Correto: Para maior proteção e evitar penalidades, é fundamental que o capacete do piloto e do garupa esteja devidamente afivelado, com a cinta jugular ajustada sob o maxilar inferior.
Viseira ou Óculos de Proteção: A viseira do capacete continua sendo um item obrigatório. No entanto, em casos em que a viseira não está presente, é permitido o uso de óculos de proteção em bom estado de conservação. É importante lembrar que esses óculos devem ser adequados para uso simultâneo com óculos corretivos ou de sol.
Proibição de Óculos de Sol e EPI: Óculos de sol comuns ou óculos de correção não podem substituir as viseiras e, portanto, seu uso inadequado resultará em penalidades. Além disso, óculos de segurança do trabalho (EPI) não são adequados como substitutos de viseiras.
Ajuste da Viseira ou Óculos: Durante a circulação da motocicleta, a viseira ou os óculos de proteção devem estar devidamente ajustados para proporcionar proteção total aos olhos, ou seja, a viseira deve estar abaixada.
Outras Orientações Importantes:
Uso da Viseira em Paradas na Autoestrada: Quando a motocicleta estiver parada na autoestrada ou em vias em geral, é permitido levantar totalmente a viseira. No entanto, assim que o veículo começar a se mover, a viseira deve ser recolocada na posição correta para garantir a proteção dos olhos.
Capacete Modular: Para capacetes modulares, o protetor de queixo deve estar abaixado e travado durante a condução. Em capacetes expansíveis, o queixo dobrável deve ser totalmente abaixado e travado na posição frontal ou traseira.
Viseira à Noite: À noite, é obrigatório o uso de uma viseira totalmente translúcida. A norma proíbe a aplicação de películas ou insulfilm em viseiras ou óculos.
Penalidades Previstas:
As infrações de trânsito relacionadas ao uso de capacetes e viseiras são passíveis de penalidades específicas:
Pilotar sem capacete: Essa infração é considerada auto-suspensiva, resultando na suspensão imediata da CNH, além de uma multa de R$ 293,47.
Uso Incorreto do capacete: Pilotar com capacete que não atende às especificações da resolução é uma infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23.
Passageiros (Garupas): A ausência de viseira ou capacete, ou o uso inadequado desses itens, resulta em uma multa de R$ 130,16 e é classificada como infração média.
Portanto, para evitar problemas no trânsito e garantir sua segurança, fique atento às novas regras e certifique-se de cumprir todas as exigências relacionadas ao uso de capacetes e viseiras. Sua responsabilidade como condutor é fundamental para uma condução segura e dentro da lei.



